Calculadora de Prazos Processuais

Calcule o vencimento de qualquer prazo processual do país: contagem em dias úteis conforme o CPC (art. 219) ou em dias corridos (processo penal), considerando feriados nacionais, Carnaval, Sexta-feira Santa, Corpus Christi e a suspensão de fim de ano de 20/12 a 20/01 (art. 220). Gratuita, sem cadastro, com o passo a passo da contagem.

Vencimento estimado

terça-feira, 22/09/2026

Publicação
segunda-feira, 31/08/2026
Início da contagem (dia 1)
terça-feira, 01/09/2026
Dias não computados
6 fim de semana · 1 feriado(s) · 0 de recesso

Como chegamos nessa data

  1. Disponibilização no DJEN/DJE em domingo, 30/08/2026 → considera-se publicado no 1º dia útil seguinte: segunda-feira, 31/08/2026 (CPC art. 224 §2º).
  2. Exclui-se o dia do começo: a contagem inicia no 1º dia útil seguinte, terça-feira, 01/09/2026 (CPC art. 224).
  3. Contam-se 15 dia(s) útil(eis), com a suspensão de fim de ano: o prazo vence em terça-feira, 22/09/2026.

O que esta conta não cobre

  • Feriados estaduais não aplicados — escolha a UF do juízo.
  • Feriados municipais da comarca não entram: não há fonte unificada no país. Adicione-os no campo de feriados locais.
  • Portarias de suspensão de expediente do tribunal (greve, migração de sistema, ponto facultativo local) não entram. Confira no portal do tribunal.

Estimativa — não substitui a conferência nos autos. Feriados estaduais/municipais, suspensões locais de expediente (portarias) e regras específicas do seu caso podem alterar o vencimento. Confirme sempre no tribunal.

Advoga? O KaBeeJus acompanha suas publicações no DJEN e estima os prazos automaticamente, todo dia, num boletim só seu.

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Como a contagem funciona

A regra de ouro está no art. 224 do CPC: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Quando a intimação sai no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN/DJE), há um degrau a mais: a data de disponibilização não é a de publicação — considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte, e o prazo só começa a correr no primeiro dia útil depois da publicação.

Desde o CPC/2015, os prazos processuais civis correm apenas em dias úteis (art. 219) — sábados, domingos e feriados não contam. No processo do trabalho vale o mesmo (CLT art. 775). Já no processo penal a contagem é contínua (CPP art. 798): todos os dias contam, e se o vencimento cair em dia sem expediente, prorroga-se para o dia útil seguinte.

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o curso dos prazos civis fica suspenso (art. 220). Os dias já contados são preservados e a contagem retoma no primeiro dia útil após 20 de janeiro.

Prazos mais comuns

Ato processualPrazoFundamento
Contestação15 dias úteisCPC art. 335
Apelação15 dias úteisCPC art. 1.003 §5º
Contrarrazões de apelação15 dias úteisCPC art. 1.010 §1º
Agravo de instrumento15 dias úteisCPC art. 1.003 §5º
Embargos de declaração5 dias úteisCPC art. 1.023
Impugnação ao cumprimento de sentença15 dias úteisCPC art. 525
Pagamento voluntário (cumprimento de sentença)15 dias úteisCPC art. 523
Recurso inominado (Juizados Especiais)10 dias úteisLei 9.099/95 art. 42
Recurso ordinário (trabalhista)8 dias úteisCLT art. 895
Apelação criminal5 dias corridosCPP art. 593

Prazos podem variar conforme o rito e o caso concreto — confira sempre a lei e os autos.

Perguntas frequentes

O prazo processual é contado em dias úteis ou corridos?

No processo civil, a contagem é em dias úteis (CPC art. 219). No processo do trabalho também (CLT art. 775). No processo penal, os prazos são contínuos, em dias corridos (CPP art. 798). Prazos de direito material (ex.: prescrição, decadência) correm em dias corridos.

Quando começa a contar um prazo publicado no DJEN ou DJE?

A intimação disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC art. 224 §2º). A contagem do prazo começa no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224 §3º) — ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

O que acontece com prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro?

O curso do prazo processual civil fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (CPC art. 220). O prazo não zera: os dias já contados são preservados e a contagem retoma no primeiro dia útil após 20 de janeiro. No processo penal não há essa suspensão.

Sábado conta como dia útil para prazos processuais?

Não. Para fins processuais, sábado é considerado dia sem expediente forense — assim como domingos e feriados. A contagem em dias úteis pula sábados, domingos e feriados.

E se o vencimento cair em feriado ou fim de semana?

Na contagem em dias úteis isso não ocorre, pois só se contam dias úteis. Na contagem em dias corridos (penal), o prazo que termina em dia sem expediente prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte.

Quem tem prazo em dobro?

A Fazenda Pública (CPC art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro para todas as suas manifestações. Litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes também, mas apenas em autos físicos (art. 229). A calculadora tem uma opção que dobra o prazo automaticamente.

A calculadora considera feriados estaduais e municipais?

A base cobre os feriados nacionais e os móveis de prática forense (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi). Feriados estaduais e municipais variam por comarca — adicione-os manualmente no campo "Feriados locais". O resultado é sempre uma estimativa e não substitui a conferência nos autos.

Cansou de contar prazo na mão?

O KaBeeJus acompanha o DJEN, encontra as publicações dos seus processos e monta um boletim diário com os prazos estimados de cada intimação — sempre editáveis por você. Também dá para buscar jurisprudência grátis ou encontrar advogados na sua cidade.